SEFAZ-GO: Vinculação Obrigatória dos Meios de Pagamento Eletrônicos: O Que Seu Negócio Precisa Saber

O que mudou? A obrigatoriedade da vinculação dos meios de pagamentos à emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), entra em vigor no estado de Goiás com a Instrução Normativa nº 1.608/2025-GSE, publicada em setembro de 2025 pela SEFAZ-GO. A nova exigência determina que todas as transações realizadas por meios eletrônicos de pagamento como cartões, PIX e carteiras digitais, devem estar tecnologicamente integradas aos sistemas emissores de nota fiscal. Isso significa que os dados do pagamento precisam ser automaticamente vinculados ao documento fiscal Essa exigência tem como objetivo garantir: Rastreabilidade das transações Transparência fiscal Redução de fraudes e sonegação Quem precisa se adequar? Todos os estabelecimentos que realizam vendas com meios de pagamento eletrônicos estão obrigados a cumprir a norma. Microempreendedores Individuais (MEIs) estão dispensados, conforme a Instrução Normativa nº 1608/25. Quando entra em vigor? A obrigatoriedade começa a valer a partir de 1º de novembro de 2025, com implementação escalonada por setores e estados. Alguns estados, como Ceará e Goiás, já publicaram instruções específicas para orientar os contribuintes. Calendário A obrigatoriedade se estenderá gradualmente, conforme o faturamento anual: Em todos os casos, o ano de referência para o faturamento é 2024. Para contribuintes que iniciaram atividades a partir de 2025, o prazo de adequação será o da última faixa (1º de agosto de 2026). Como funciona a vinculação? A integração deve ocorrer por meio de sistemas que conectem o terminal de pagamento (TEF ou POS) diretamente ao emissor de notas fiscais. Isso significa que: Cada transação deve gerar uma nota fiscal correspondente. O valor pago deve ser automaticamente vinculado à nota. O sistema precisa estar homologado e em conformidade com as regras da SEFAZ. Principais Benefícios Redução de Erros Humanos: Como o valor é enviado automaticamente do sistema de automação comercial para a máquina de cartão, eliminam-se erros de digitação de valores, garantindo que o que foi vendido é exatamente o que será recebido. Agilidade no Atendimento: O processo de pagamento ocorre em uma única operação, diminuindo filas e melhorando a experiência do cliente. Segurança e Rastreabilidade: Aumenta a transparência das operações, dificultando fraudes internas e garantindo que todas as transações tenham validade jurídica. Gestão Financeira Integrada: A integração (via TEF ou sistemas similares) centraliza as vendas, facilitando o fechamento de caixa e a conciliação bancária ao eliminar a necessidade de conferência manual Quais os riscos de não cumprir? Empresas que não se adequarem podem enfrentar: Multas e penalidades fiscais Suspensão da inscrição estadual Impedimentos para emissão de notas Como se preparar? Verifique se seu sistema de automação comercial está apto para integrar pagamentos e notas fiscais. Consulte seu contador ou fornecedor de software para garantir conformidade. Priorize soluções que ofereçam TEF integrado e suporte técnico especializado.   Não deixe para a última hora! Fale com nossos especialistas e descubra como adequar seu negócio à nova obrigatoriedade de forma simples e rápida.

NFC-e, datas prorrogadas! Quando sua empresa começa emitir?

Veja no quadro abaixo as datas da implementação da NFC-e para cada empresa: Conforme a receita bruta anual, para cada empresa há uma data limite para que ela implemente a NFC-e (Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica), em substituição ao Cupom Fiscal. No dia 1º de novembro de 2019 foi publicada a Resolução nº 5.313, que apresentou a prorrogação das datas que já estavam estabelecidas pela legislação. Veja: Qual o motivo dessas mudanças? O motivo é que o fisco está sempre atualizando a legislação para melhorar o monitoramento das transações comerciais, agilizar e facilitar o acesso às informações tributárias de cada empresa. A NFC-e visa oferecer uma nova alternativa, totalmente eletrônica, para os atuais documentos fiscais em papel utilizados no varejo (cupom fiscal emitido por ECF e nota fiscal modelo 2 de venda ao consumidor), reduzindo assim custos de obrigações acessórias aos contribuintes, ao mesmo tempo que possibilita o aprimoramento do controle fiscal pelas Administrações Tributárias.   Quais são as vantagens da NFC-e? Economia Dispensa do uso do Emissor de Cupom Fiscal e da intervenção técnica. Permite a utilização de qualquer impressora não fiscal, sem necessidade de autorização pela SEF. Redução significativa dos gastos com papel.   Agilidade Transmissão em tempo real ou on-line da NFC-e. Não há necessidade de autorização prévia do equipamento a ser utilizado.   Flexibilidade Flexibilidade de expansão de pontos de vendas nos períodos de alto movimento do comércio, sem necessidade de autorização prévia do Fisco.   O que devo fazer para realizar essa mudança na minha empresa? A Sefaz aumentou o prazo para a implementação, mas não deixe para realizar na última hora. A implantação da NFC-e é um processo minucioso, então comece a transição o mais breve possível. Essa mudança altera todo o processo da operação de venda e emissão de nota fiscal. Com a NFC-e as operações passam a ser totalmente virtuais, exigindo assim um bom software, que atenda todas as suas necessidades e também um treinamento de toda a equipe que trabalha no setor. Compreendeu a mudança que tanto é falada ultimamente? Ficou alguma dúvida? Já quer saber como é o passo a passo para realizar essa mudança na sua empresa? Já conhece os nossos Sistemas? Não? Para saber mais sobre entre em contato com a Explend. Nosso Whatsapp: (34) 98857-3597 Ou ligue: (34) 3293-0101 Caso prefira pode enviar um e-mail para mkt@explend.com.br Siga nossas redes sociais para mais dicas:

Como se planejar para realizar a implementação da NFC-e?

O que a sua empresa tem a ver com a obrigatoriedade da Nota Fiscal do Consumidor eletrônica? Ultimamente você deve estar sendo “bombardeado” com tantas explicações sobre a NFC-e em Minas Gerais, não é verdade? É muita explicação para um assunto não tão complexo, mas que pode confundir um pouco. Mas essa mudança vai ser muito boa para todas as partes, tanto os lojistas quanto o consumidor final.   A melhor forma de explicar é dando um exemplo, então veja só: Você fez uma venda em seu comércio para o seu cliente, seu consumidor final. Ao receber o pagamento você emite o cupom fiscal para ele. Não é isso? Pois então, esse processo que está em mudança (mudança essa que começou em Minas Gerais no final de 2018 e vai seguir até 2020).   Com as alterações, ao invés de emitir e imprimir o cupom fiscal, você vai emitir a NFC-e. E você pode imprimi-la ou não, em uma impressora comum. A outra opção é salvar a nota fiscal do consumidor em PDF e enviar para o e-mail do seu cliente, ou por SMS, ou até mesmo no whatsapp. E agora você deve estar se perguntando: Qual o motivo dessa mudança?   O motivo é que o fisco está sempre atualizando a legislação para melhorar o monitoramento das transações comerciais, agilizar e facilitar o acesso às informações tributárias de cada empresa. A NFC-e visa oferecer uma nova alternativa, totalmente eletrônica, para os atuais documentos fiscais em papel utilizados no varejo (cupom fiscal emitido por ECF e nota fiscal modelo 2 de venda ao consumidor), reduzindo assim custos de obrigações acessórias aos contribuintes, ao mesmo tempo que possibilita o aprimoramento do controle fiscal pelas Administrações Tributárias.   Quais são as principais vantagens da NFC-e? Economia Dispensa do uso do Emissor de Cupom Fiscal e da intervenção técnica. Permite a utilização de qualquer impressora não fiscal, sem necessidade de autorização pela SEF. Redução significativa dos gastos com papel.   Agilidade Transmissão em tempo real ou on-line da NFC-e. Não há necessidade de autorização prévia do equipamento a ser utilizado.   Flexibilidade Flexibilidade de expansão de pontos de vendas nos períodos de alto movimento do comércio, sem necessidade de autorização prévia do Fisco.   Qual será o prazo para sua empresa começar a emitir a NFC-e? Conforme o perfil de cada estabelecimento, a renda bruta anual, há uma data limite para que ela implemente a NFC-e, em substituição ao cupom fiscal.   No dia 1º de novembro deste ano foi publicada a Resolução nº 5.313, que apresenta algumas mudanças nas datas que já estavam estabelecidas pela legislação. Veja:   I – 1º de março de 2019, para os contribuintes que se inscreverem no Cadastro de Contribuintes deste Estado a contar da referida data. II – 1º de abril de 2019, para os contribuintes: a) enquadrados no código 4731-8/00 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE – (comércio varejista de combustíveis para veículos automotores); b) cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja superior ao montante de R$100.000.000,00 (cem milhões de reais). III – 1º de julho de 2019, para os contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja superior ao montante de R$15.000.000,00 (quinze milhões de reais), até o limite de R$100.000.000,00 (cem milhões de reais). IV – 1º de outubro de 2019, para os contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja superior ao montante de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais), até o máximo de R$15.000.000,00 (quinze milhões de reais). Novas datas: V – 1º de fevereiro de 2020, para os contribuintes cuja receita bruta anual, auferida no ano-base 2018, seja superior ou igual ao montante de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), até o máximo de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais). VI – 1º de junho de 2020, para os contribuintes cuja receita bruta anual, auferida no ano-base 2018, superior ou igual ao montante de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), até o máximo de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). VII – 1º de setembro de 2020, para os contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018, seja superior ou igual ao montante de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), até o limite de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). VIII –  Contribuintes que estiverem enquadrados como microempresa, ou seja, empresas que tenham receita bruta anual igual ou inferior a R$ 120.000,00, ficam dispensados da emissão da NFC-e. Mas, caso a empresa ultrapasse esse valor, a emissão da nota será obrigatória no prazo de 60 dias contados.   O que devo fazer para realizar essa mudança na minha empresa? A Sefaz aumentou o prazo para a implementação, mas não deixe para realizar na última hora. A implantação da NFC-e é um processo minucioso, então comece a transição o mais breve possível. Essa mudança altera todo o processo da operação de venda e emissão de nota fiscal. Com a NFC-e as operações passam a ser totalmente virtuais, exigindo assim um bom software, que atenda todas as suas necessidades e também um treinamento de toda a equipe que trabalha no setor. Compreendeu a mudança que tanto é falada ultimamente? Ficou alguma dúvida? Já quer saber como é o passo a passo para realizar essa mudança na sua empresa? Já conhece os nossos Sistemas? Não? Para saber mais sobre entre em contato com a Explend. Nosso Whatsapp: (34) 98857-3597 Ou ligue: (34) 3293-0101 Caso prefira pode enviar um e-mail para mkt@explend.com.br Siga nossas redes sociais para mais dicas:

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