NFC-e, datas prorrogadas! Quando sua empresa começa emitir?

Veja no quadro abaixo as datas da implementação da NFC-e para cada empresa: Conforme a receita bruta anual, para cada empresa há uma data limite para que ela implemente a NFC-e (Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica), em substituição ao Cupom Fiscal. No dia 1º de novembro de 2019 foi publicada a Resolução nº 5.313, que apresentou a prorrogação das datas que já estavam estabelecidas pela legislação. Veja: Qual o motivo dessas mudanças? O motivo é que o fisco está sempre atualizando a legislação para melhorar o monitoramento das transações comerciais, agilizar e facilitar o acesso às informações tributárias de cada empresa. A NFC-e visa oferecer uma nova alternativa, totalmente eletrônica, para os atuais documentos fiscais em papel utilizados no varejo (cupom fiscal emitido por ECF e nota fiscal modelo 2 de venda ao consumidor), reduzindo assim custos de obrigações acessórias aos contribuintes, ao mesmo tempo que possibilita o aprimoramento do controle fiscal pelas Administrações Tributárias. Quais são as vantagens da NFC-e? Economia Dispensa do uso do Emissor de Cupom Fiscal e da intervenção técnica. Permite a utilização de qualquer impressora não fiscal, sem necessidade de autorização pela SEF. Redução significativa dos gastos com papel. Agilidade Transmissão em tempo real ou on-line da NFC-e. Não há necessidade de autorização prévia do equipamento a ser utilizado. Flexibilidade Flexibilidade de expansão de pontos de vendas nos períodos de alto movimento do comércio, sem necessidade de autorização prévia do Fisco. O que devo fazer para realizar essa mudança na minha empresa? A Sefaz aumentou o prazo para a implementação, mas não deixe para realizar na última hora. A implantação da NFC-e é um processo minucioso, então comece a transição o mais breve possível. Essa mudança altera todo o processo da operação de venda e emissão de nota fiscal. Com a NFC-e as operações passam a ser totalmente virtuais, exigindo assim um bom software, que atenda todas as suas necessidades e também um treinamento de toda a equipe que trabalha no setor. Compreendeu a mudança que tanto é falada ultimamente? Ficou alguma dúvida? Já quer saber como é o passo a passo para realizar essa mudança na sua empresa? Já conhece os nossos Sistemas? Não? Para saber mais sobre entre em contato com a Explend. Nosso Whatsapp: (34) 98857-3597 Ou ligue: (34) 3293-0101 Caso prefira pode enviar um e-mail para mkt@explend.com.br Siga nossas redes sociais para mais dicas:
Como se planejar para realizar a implementação da NFC-e?

O que a sua empresa tem a ver com a obrigatoriedade da Nota Fiscal do Consumidor eletrônica? Ultimamente você deve estar sendo “bombardeado” com tantas explicações sobre a NFC-e em Minas Gerais, não é verdade? É muita explicação para um assunto não tão complexo, mas que pode confundir um pouco. Mas essa mudança vai ser muito boa para todas as partes, tanto os lojistas quanto o consumidor final. A melhor forma de explicar é dando um exemplo, então veja só: Você fez uma venda em seu comércio para o seu cliente, seu consumidor final. Ao receber o pagamento você emite o cupom fiscal para ele. Não é isso? Pois então, esse processo que está em mudança (mudança essa que começou em Minas Gerais no final de 2018 e vai seguir até 2020). Com as alterações, ao invés de emitir e imprimir o cupom fiscal, você vai emitir a NFC-e. E você pode imprimi-la ou não, em uma impressora comum. A outra opção é salvar a nota fiscal do consumidor em PDF e enviar para o e-mail do seu cliente, ou por SMS, ou até mesmo no whatsapp. E agora você deve estar se perguntando: Qual o motivo dessa mudança? O motivo é que o fisco está sempre atualizando a legislação para melhorar o monitoramento das transações comerciais, agilizar e facilitar o acesso às informações tributárias de cada empresa. A NFC-e visa oferecer uma nova alternativa, totalmente eletrônica, para os atuais documentos fiscais em papel utilizados no varejo (cupom fiscal emitido por ECF e nota fiscal modelo 2 de venda ao consumidor), reduzindo assim custos de obrigações acessórias aos contribuintes, ao mesmo tempo que possibilita o aprimoramento do controle fiscal pelas Administrações Tributárias. Quais são as principais vantagens da NFC-e? Economia Dispensa do uso do Emissor de Cupom Fiscal e da intervenção técnica. Permite a utilização de qualquer impressora não fiscal, sem necessidade de autorização pela SEF. Redução significativa dos gastos com papel. Agilidade Transmissão em tempo real ou on-line da NFC-e. Não há necessidade de autorização prévia do equipamento a ser utilizado. Flexibilidade Flexibilidade de expansão de pontos de vendas nos períodos de alto movimento do comércio, sem necessidade de autorização prévia do Fisco. Qual será o prazo para sua empresa começar a emitir a NFC-e? Conforme o perfil de cada estabelecimento, a renda bruta anual, há uma data limite para que ela implemente a NFC-e, em substituição ao cupom fiscal. No dia 1º de novembro deste ano foi publicada a Resolução nº 5.313, que apresenta algumas mudanças nas datas que já estavam estabelecidas pela legislação. Veja: I – 1º de março de 2019, para os contribuintes que se inscreverem no Cadastro de Contribuintes deste Estado a contar da referida data. II – 1º de abril de 2019, para os contribuintes: a) enquadrados no código 4731-8/00 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE – (comércio varejista de combustíveis para veículos automotores); b) cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja superior ao montante de R$100.000.000,00 (cem milhões de reais). III – 1º de julho de 2019, para os contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja superior ao montante de R$15.000.000,00 (quinze milhões de reais), até o limite de R$100.000.000,00 (cem milhões de reais). IV – 1º de outubro de 2019, para os contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja superior ao montante de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais), até o máximo de R$15.000.000,00 (quinze milhões de reais). Novas datas: V – 1º de fevereiro de 2020, para os contribuintes cuja receita bruta anual, auferida no ano-base 2018, seja superior ou igual ao montante de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), até o máximo de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais). VI – 1º de junho de 2020, para os contribuintes cuja receita bruta anual, auferida no ano-base 2018, superior ou igual ao montante de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), até o máximo de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). VII – 1º de setembro de 2020, para os contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018, seja superior ou igual ao montante de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), até o limite de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). VIII – Contribuintes que estiverem enquadrados como microempresa, ou seja, empresas que tenham receita bruta anual igual ou inferior a R$ 120.000,00, ficam dispensados da emissão da NFC-e. Mas, caso a empresa ultrapasse esse valor, a emissão da nota será obrigatória no prazo de 60 dias contados. O que devo fazer para realizar essa mudança na minha empresa? A Sefaz aumentou o prazo para a implementação, mas não deixe para realizar na última hora. A implantação da NFC-e é um processo minucioso, então comece a transição o mais breve possível. Essa mudança altera todo o processo da operação de venda e emissão de nota fiscal. Com a NFC-e as operações passam a ser totalmente virtuais, exigindo assim um bom software, que atenda todas as suas necessidades e também um treinamento de toda a equipe que trabalha no setor. Compreendeu a mudança que tanto é falada ultimamente? Ficou alguma dúvida? Já quer saber como é o passo a passo para realizar essa mudança na sua empresa? Já conhece os nossos Sistemas? Não? Para saber mais sobre entre em contato com a Explend. 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O que é gestão empresarial e como funciona?

Se você é um(a) empresário(a) ou empreendedor(a), e está interessado em descobrir mais sobre o que é a gestão empresarial, PARABÉNS! Você acaba de subir mais um degrau para alcançar a estabilidade de seu negócio. Primeiro de tudo, a gestão empresarial é um conjunto de ações e estratégias que você pode e deve utilizar em seu negócio, para consequentemente obter uma maior organização de seus processos internos e alcançar melhores resultados. A gestão empresarial não é uma fórmula, mas sim um conjunto de ações para que você possa ter acima de tudo, controle de seus recursos tanto estruturais, financeiros, quanto humano. Para um bom início de planejamento de gestão empresarial, você deve ficar atento à 3 fatores iniciais. – Boa funcionalidade da sua gestão de estoque e produtos. – Controlar as vendas e metas. – Conhecer alguns dos principais erros quando se trata de gerenciamento financeiro. Esses 4 pontos farão você perceber e acompanhar melhor o rendimento, e conhecer o dia a dia de sua empresa. “Controle seu estoque” Para você produzir ou comercializar é necessário que tenha conhecimento pleno do que se tem e o que se pode vender. Comprar matérias primas mais caras apenas para produzir o seu produto, porque você não tinha mais no estoque pode ser o começo de um erro mortal. Se você se identificou com esse problema, separamos aqui um artigo que pode te ajudar bastante: Como fazer um bom controle de estoque. “Concentre-se em suas vendas e principalmente em uma meta” Se está tudo desorganizado, foque em um dos pontos que está te tirando mais o sono e concentre-se em compreender de onde vem o erro. Os erros sempre vêm de gatilhos. O que está causando o gatilho para que essa situação esteja saindo do controle? Agora para saber se você realmente está com controle de suas vendas, responda a seguinte pergunta: você sabe dizer agora quanto sua empresa vendeu esse mês? Se você não respondeu essa pergunta com um SIM, está na hora de repensar. Afinal, se você não tem ideia de quanto está vendendo, como você sabe se as contas serão realmente pagas? Treinar os funcionários para que eles possam ajudar na análise de vendas é uma ótima opção. Veja aqui algumas técnicas infalíveis de controle de vendas e metas. “Reserva” Crie uma reserva financeira para sua empresa. Desde o início da empresa procure economizar e guardar um pouco para eventuais necessidades. Dica: Concentre-se em todo os meses destinar uma parte do lucro para essa reserva. Pense nela como se fosse um boleto comum e guarde essa quantia. Em caso de necessidade ela evitará que você procure empréstimos a juros altíssimos, colocando sua empresa em risco. Se estiver repleto de dúvidas referentes ao controle financeiro, separamos aqui um conteúdo especial para você, Resolvendo as principais dúvidas de gerenciamento financeiro. “Contrate um software de gestão” O Software de gestão é algo inevitável se você estiver em busca de um controle de sua empresa! Com ele, você e sua equipe estarão prontos para captar e tratar todas as informações de cada setor, além de acompanhar o crescimento e desenvolvimento de todas as etapas. Mas escolha bem qual o software vai utilizar! No mercado existem diversos softwares de grande capacidade e que vão reduzir bastante o desgaste de sua empresa, o software da Explend é um dos mais completos e com melhor custo benefício. Vale a pena conhecer. Já conhece os nossos Sistemas? Não? Para saber mais sobre entre em contato com a Explend. Nosso Whatsapp: (34) 98857-3597 Ou ligue: (34) 3293-0101 Caso prefira pode enviar um e-mail para mkt@explend.com.br