1. Conceitos Básicos da Reforma Tributária
A Reforma Tributária, regulamentada pela Lei Complementar 214/2025, inaugura um novo modelo de tributação sobre o consumo no Brasil. Os tributos atuais (ICMS, ISS, PIS e COFINS) entram em processo de substituição pelos novos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
O ICMS, PIS e COFINS serão extintos gradativamente conforme o calendário de transição.
O IPI terá sua alíquota reduzida a zero na maioria dos produtos, exceto os que são fabricados na ZFM (Zona Franca de Manaus) ou ALC (Área de Livre Comércio). Teremos em 2027 a entrada do IS (Imposto Seletivo) que incide sobre produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente.
Essa transição ocorrerá gradualmente entre 2026 e 2033, com testes, dualidades e novos conceitos que impactam diretamente a emissão de documentos fiscais e os cadastros de produtos, operações e regras tributárias das empresas.

2. Empresas do Simples Nacional – O Que Muda em 2026
Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, não haverá qualquer alteração nas notas fiscais de venda em 2026. A emissão continuará exatamente como é hoje.
As mudanças para o Simples passam a ser aplicadas somente a partir de 2027, quando teremos durante o ano de 2026 as publicações de alíquotas e orientações do Simples Nacional na emissão de documentos fiscais.
O único ponto de atenção é que nas notas fiscais de devolução a fornecedores do regime normal, a empresa do simples nacional poderá ter de emitir as notas espelho da nota de entrada, devolvendo IBS e CBS na nota de devolução.
3. Nosso Compromisso com Você em 2026
A Explend Soluções Empresariais, nosso software EXPLENDGE, nosso time de desenvolvimento e todo o suporte técnico — está totalmente preparada para caminhar ao seu lado na jornada da Reforma Tributária, desde janeiro de 2026.
Estamos acompanhando e sendo orientados continuamente sobre as notas técnicas, legislações complementares e atualizações dos portais fiscais para garantir conformidade total.
É importante ressaltar que durante o período de transição temos mudanças frequentes nas notas técnicas dos documentos fiscais e nas tabelas fiscais da SEFAZ, o que demanda atualizações frequentes em nosso software, principalmente durante o período de transição.
3.1 Redução de Alíquotas por NCM (Anexos da LC 214)
A reforma introduz o conceito de alíquotas reduzidas para determinados NCMs listados nos anexos da LC 214. Esses produtos terão percentuais menores de IBS e CBS, gerando impacto direto nos cálculos fiscais.
3.2 Alíquotas Fixas de Teste em 2026 — Vigência Fiscal Plena
Durante 2026, serão utilizadas alíquotas padrão (de teste) para IBS e CBS.
Apesar de serem alíquotas de referência, seu uso é obrigatório e possui vigência fiscal real, devendo constar na nota fiscal sempre que a operação exigir.
4. Ajustes no nosso Software para 2026
As empresas que precisarão lidar com IBS e CBS já contam, em nosso sistema, com ajustes fundamentais para correta emissão fiscal:
4.1 Cadastro de Tipos de Operações
A Reforma Tributária altera a lógica tributária: Agora a tributação depende da combinação entre o tipo da operação e a mercadoria, e não mais apenas da mercadoria.
Nosso software já possui o módulo para cadastro, manutenção e utilização dos Tipos de Operações, fundamentais para a correta aplicação dos novos tributos.
4.2 Novos Campos: CST e cClassTrib
Para atender à nova legislação, as notas fiscais passam a utilizar os novos campos CST-IBS/CBS e cClassTrib, exigindo uma revisão:
- do cadastro de mercadorias
- do cadastro de operações
- da classificação feita em conjunto com o seu contador
Nosso time está à disposição para orientações técnicas sobre esses ajustes.
4.3 Pré-classificação SUGERIDA para Auxiliar sua Transição
Para facilitar sua entrada na reforma:
- Produtos com NCM incluídos nos anexos de redução de alíquota já estão configurados com CST e cClassTrib sugeridos por padrão.
- Os demais produtos foram cadastrados como tributados integralmente.
Mesmo assim, reforçamos que a conferência final deve ser feita com seu contador, pois a responsabilidade de classificação sempre depende da operação e do contexto da empresa.
5. Atenção Redobrada: Tributação pelo Destino
Um dos pilares da Reforma Tributária é a tributação sempre pelo destino. Isso exige atenção especial nas vendas presenciais realizadas fora do estabelecimento, em outros municípios ou estados — como entregas, vendas externas ou operações em feiras e eventos.
Esse novo critério impacta:
- cálculo das alíquotas
- definição do município de destino
- aplicação correta do IBS/CBS
Nosso software já está preparado para lidar com essas regras, e manteremos você atualizado sobre qualquer mudança normativa.
Conclusão
A transição para a Reforma Tributária marca um momento histórico para todas as empresas brasileiras, e queremos assegurar que você esteja preparado(a) desde o primeiro dia.
Nosso software, nosso time de especialistas e nossos processos internos estão em constante atualização para garantir total conformidade, segurança jurídica e evolução contínua durante toda a jornada da reforma.
Estamos ao seu lado para que 2026 seja um ano de adaptação tranquila, segura e tecnicamente correta.
Conte sempre com a Explend Soluções Empresariais.


