Orientação aos Clientes – Reforma Tributária 2026

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1. Conceitos Básicos da Reforma Tributária

A Reforma Tributária, regulamentada pela Lei Complementar 214/2025, inaugura um novo modelo de tributação sobre o consumo no Brasil. Os tributos atuais (ICMS, ISS, PIS e COFINS) entram em processo de substituição pelos novos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

O ICMS, PIS e COFINS serão extintos gradativamente conforme o calendário de transição.

O IPI terá sua alíquota reduzida a zero na maioria dos produtos, exceto os que são fabricados na ZFM (Zona Franca de Manaus) ou ALC (Área de Livre Comércio). Teremos em 2027 a entrada do IS (Imposto Seletivo) que incide sobre produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente.

Essa transição ocorrerá gradualmente entre 2026 e 2033, com testes, dualidades e novos conceitos que impactam diretamente a emissão de documentos fiscais e os cadastros de produtos, operações e regras tributárias das empresas.

 

 

2. Empresas do Simples Nacional – O Que Muda em 2026

Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, não haverá qualquer alteração nas notas fiscais de venda em 2026. A emissão continuará exatamente como é hoje.

As mudanças para o Simples passam a ser aplicadas somente a partir de 2027, quando teremos durante o ano de 2026 as publicações de alíquotas e orientações do Simples Nacional na emissão de documentos fiscais.

O único ponto de atenção é que nas notas fiscais de devolução a fornecedores do regime normal, a empresa do simples nacional poderá ter de emitir as notas espelho da nota de entrada, devolvendo IBS e CBS na nota de devolução.

 

3. Nosso Compromisso com Você em 2026

A Explend Soluções Empresariais, nosso software EXPLENDGE, nosso time de desenvolvimento e todo o suporte técnico — está totalmente preparada para caminhar ao seu lado na jornada da Reforma Tributária, desde janeiro de 2026.

Estamos acompanhando e sendo orientados continuamente sobre as notas técnicas, legislações complementares e atualizações dos portais fiscais para garantir conformidade total.

É importante ressaltar que durante o período de transição temos mudanças frequentes nas notas técnicas dos documentos fiscais e nas tabelas fiscais da SEFAZ, o que demanda atualizações frequentes em nosso software, principalmente durante o período de transição.

 

3.1 Redução de Alíquotas por NCM (Anexos da LC 214)

A reforma introduz o conceito de alíquotas reduzidas para determinados NCMs listados nos anexos da LC 214. Esses produtos terão percentuais menores de IBS e CBS, gerando impacto direto nos cálculos fiscais.

3.2 Alíquotas Fixas de Teste em 2026 — Vigência Fiscal Plena

Durante 2026, serão utilizadas alíquotas padrão (de teste) para IBS e CBS.
Apesar de serem alíquotas de referência, seu uso é obrigatório e possui vigência fiscal real, devendo constar na nota fiscal sempre que a operação exigir.

4. Ajustes no nosso Software para 2026

As empresas que precisarão lidar com IBS e CBS já contam, em nosso sistema, com ajustes fundamentais para correta emissão fiscal:

4.1 Cadastro de Tipos de Operações

A Reforma Tributária altera a lógica tributária: Agora a tributação depende da combinação entre o tipo da operação e a mercadoria, e não mais apenas da mercadoria.

Nosso software já possui o módulo para cadastro, manutenção e utilização dos Tipos de Operações, fundamentais para a correta aplicação dos novos tributos.

4.2 Novos Campos: CST e cClassTrib

Para atender à nova legislação, as notas fiscais passam a utilizar os novos campos CST-IBS/CBS e cClassTrib, exigindo uma revisão:

  • do cadastro de mercadorias
  • do cadastro de operações
  • da classificação feita em conjunto com o seu contador

Nosso time está à disposição para orientações técnicas sobre esses ajustes.

4.3 Pré-classificação SUGERIDA para Auxiliar sua Transição

Para facilitar sua entrada na reforma:

  • Produtos com NCM incluídos nos anexos de redução de alíquota já estão configurados com CST e cClassTrib sugeridos por padrão.
  • Os demais produtos foram cadastrados como tributados integralmente.

Mesmo assim, reforçamos que a conferência final deve ser feita com seu contador, pois a responsabilidade de classificação sempre depende da operação e do contexto da empresa.

 

5. Atenção Redobrada: Tributação pelo Destino

Um dos pilares da Reforma Tributária é a tributação sempre pelo destino. Isso exige atenção especial nas vendas presenciais realizadas fora do estabelecimento, em outros municípios ou estados — como entregas, vendas externas ou operações em feiras e eventos.

Esse novo critério impacta:

  • cálculo das alíquotas
  • definição do município de destino
  • aplicação correta do IBS/CBS

Nosso software já está preparado para lidar com essas regras, e manteremos você atualizado sobre qualquer mudança normativa.

 

Conclusão

A transição para a Reforma Tributária marca um momento histórico para todas as empresas brasileiras, e queremos assegurar que você esteja preparado(a) desde o primeiro dia.

Nosso software, nosso time de especialistas e nossos processos internos estão em constante atualização para garantir total conformidade, segurança jurídica e evolução contínua durante toda a jornada da reforma.

Estamos ao seu lado para que 2026 seja um ano de adaptação tranquila, segura e tecnicamente correta.

Conte sempre com a Explend Soluções Empresariais.

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