LGPD é a sigla para Lei Geral de Proteção de Dados do Brasil, sancionada em agosto de 2018. A LGPD estabelece regras sobre coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais, impondo mais proteção e penalidades para o não cumprimento.
Quando o assunto é a regulamentação das políticas de uso de dados, o panorama atual evidencia o surgimento de novas tendências globais, com mudanças significativas em sistemas jurídicos de inúmeros países, cujo foco está em traçar diretrizes claras rumo à privacidade e segurança.
No Brasil, essa tendência também ganhou espaço. Após oito anos de debates e redações, em 14 de agosto de 2018, o presidente Michel Temer sancionou a Lei Geral de Proteção de Dados do Brasil (LGPD), Lei 13.709/2018. A lei está em vigor desde setembro de 2020, possibilitando às empresas e organizações um período para se adaptarem.
Com a LGPD, o país entra para o rol dos 120 países que possuem lei específica para a proteção de dados pessoais. A nova lei irá preencher lacunas para substituir e/ou complementar a estrutura de mais de 40 diplomas legais que, de forma esparsa, regulamentam o uso de dados no país hoje.
Quem deve se adequar à LGPD?
A LGDP é uma lei que se aplica a qualquer pessoa, física ou jurídica (pública ou privada) que faça o tratamento de dados pessoais, inclusive aqueles coletados antes do início da obrigatoriedade. Caso sua empresa trate informações de pessoas físicas, ela deve se adequar à lei.
Por que devo me adequar à LGPD?
A legislação informa penalidades bastante rígidas para quem não se adequar à LGPD, destacando:
- Multas de até R$ 50 milhões. A Lei Geral de Proteção de Dados prevê sanções de 2% sobre o faturamento ou até R$ 50 milhões.
- Má reputação para sua empresa.
- Perda de parceiros.
- Exclusão dos dados.
Qual o prazo para me adequar à LGPD?
Se você trata Dados Pessoais, você precisa começar a adequação agora, pois são quase vinte etapas de serviços e, dependendo do volume de dados tratados, pode levar um tempo considerável, expondo sua empresa a fiscalização da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e imposição de multas já citadas.
(Luciano Nunes)
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